Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) indeferiu pedido da Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores de recebimento cumulado de diária e indenização de transporte pelos oficiais de justiça em diligências fora do seu domicílio. A decisão do colegiado ocorreu nesta quarta-feira (29/04), em sessão presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha.
Uma ex-jornalista da TV RBS de Florianópolis (SC) ganhou na Justiça o direito ao pagamento de adicional de salário por haver exercido as funções acumuladas de pauteira e editora do jornal Bom Dia Santa Catarina. A questão foi decidida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recuso da empresa contra a determinação do Tribunal Regional da 12ª Região, que manteve o benefício com base na interpretação analógica da Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista. Decisão semelhante já foi adotada anteriormente em outro recurso contra a mesma empresa.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 97344) ajuizado por C.R.M. e V.S.G.O., condenados por desmanche de carros roubados em um galpão na cidade de São Paulo. Seguindo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, a Turma negou a pretensão de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal por violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou locadora e empresa prestadora de segurança a indenizar estagiário por assédio moral. O Colegiado reconheceu que ele sofreu constrangimento ilegal por ter sido trancado em sala, interrogado e acusado injustamente de ter participado de roubo ocorrido na videolocadora, local de trabalho dele.
Documento assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva*ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias.
A Justiça Estadual informa aos interessados os números dos 25 precatórios pautados para as primeiras audiências que serão realizadas na Central de Conciliação de Precatórios do TJRS, nos dias 14 e 15/5, a partir das 14h (confira abaixo). O Judiciário designou o Juiz Cláudio Luís Martinewski para mediar o oferecimento da proposta de acordo aos credores. As atividades acontecerão na sala 306 do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55, centro de Porto Alegre).
É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as ações, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade. Esse é o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJRS que, confirmando decisão de 1º Grau, atendeu pedido de travesti que buscava alterar seu nome registral de masculino para feminino, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu à Segunda Seção o processo que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O processo envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva.
Foi arquivada por decisão da ministra Ellen Gracie a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 164, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSDB para contestar decisões judiciais que têm determinado, segundo a legenda, a suspensão de direitos políticos por ações de improbidade administrativa antes do trânsito em julgado das decisões.
A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado hoje (9/4), determinou que Alexandre Rubio Roso responderá perante o Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Câmara reformou a sentença e definiu que o Vice-Prefeito de São Leopoldo será julgado por homicídio doloso e crime continuado.
Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal se reúnem nesta segunda-feira (13), às 11h30, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.
O programa "Reunião de Pauta" desta semana traz um animado debate entre jornalistas sobre o sistema carcerário brasileiro. Na conversa, os participantes falam sobre o mutirão carcerário, promovido pelo CNJ, sobre o fim das prisões especiais, e sobre a proposta de restringir as prisões temporárias. A TV Justiça apresenta versão inédita do "Reunião de Pauta" neste sábado, às 23h, com reprises no domingo, às 23 h, e na segunda-feira (13), às 19h30.
Adoção. Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reconheceu hoje (27) a um servidor público da Justiça do Trabalho, na condição de pai solteiro, o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança com menos de um ano de idade. A decisão foi tomada, por unanimidade de votos, em julgamento envolvendo um servidor do TRT da 15ª Região (Campinas-SP). Como o Conselho, por maioria de votos, deu caráter normativo à decisão, ela alcança todos os servidores da Justiça do Trabalho na mesma situação.
As atividades desempenhadas em creches no cuidado diário de bebês e crianças – como trocar fraldas e roupas, dar banho e remédios, ensiná-los a usar o vaso sanitário, entre outras ações pedagógicas e de recreação - não caraterizam trabalho em condições insalubres, o que afasta o direito ao recebimento do referido adicional. A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Alberto Bresciani.
O Senado aprovou projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal (PLS 54/04). A pena varia entre seis e 12 anos de reclusão. Se o sequestro causar lesão corporal grave, a punição passa a variar entre 16 e 24 anos de reclusão, e, se seguido de morte, a reclusão será por um período entre 24 e 30 anos.
Sob a força normativa do princípio da dignidade da pessoa humana, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova a revisão do benefício de um segurado com mais de 60 anos do município de Sinop (500 ao norte de Cuiabá). De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a jurisprudência permite a possibilidade de substituir o auxílio-suplementar acidentário pelo auxílio-acidente, inclusive com o aumento do percentual incidente sobre o salário de contribuição, mesmo que o benefício tenha sido concedido sob a vigência de lei anterior (Apelação nº 96.278/2008).
O Poder Judiciário está vedado de garantir o benefício de pensão por morte até os 24 anos para estudantes universitários. Essa é a decisão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) proferida por unanimidade em sessão realizada nesta sexta-feira, 27.
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1332, na qual o estado do Mato Grosso do Sul tenta, preventivamente, impedir o presidente do Banco Central de bloquear contas bancárias cadastradas em nome do estado para cumprir ordem judicial. O bloqueio é feito pelo sistema Bacen Jud. As contas apontadas na ação seriam contas convênio, contas caução e contas vinculadas.
A empresa de telecomunicações RBS, do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar a um radialista diferenças salariais pelo acúmulo de funções e adicional de periculosidade por desempenhar atividades para as quais necessitava lidar com fontes energizadas. A decisão veio de julgamento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a sentença do primeiro grau modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que inocentara a empresa de todas as condenações.
Em decisão unânime e em sintonia com a modernidade jurídica, os desembargadores da 1ª Turma Cível reconheceram que um menor pode ajuizar ação de alimentos contra os avós paternos, já que o pai encontra-se em outro país e em endereço desconhecido.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat) e manteve decisão que deferira parcialmente tutela antecipada a fim de que a empresa continue a pagar todas as despesas do tratamento médico do agravado, que sofreu um acidente provocado pela queda de um cabo da rede de energia em via pública. Ele sofreu várias lesões de terceiro grau, bem como teve amputada parte de seu braço esquerdo e dois dedos da mão direita. Com a decisão de Segundo Grau, fica mantida a obrigatoriedade do custeio das despesas decorrentes de consultas médicas, internações hospitalares, exames médicos, cirurgias, medicamentos, fisioterapia, psicólogo, locomoção, hospedagem e alimentação do agravado e um acompanhante aos centros médicos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento (Agravo de Instrumento nº 70460/2008).
A Brasil Telecom S/A foi condenada por cobrança indevida de mensalidade referente a franquias adicionais de 100 pulsos e também de 400 minutos. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado entendeu que os serviços de telefonia fixa não foram solicitados por consumidor da cidade de Espumoso.
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.
O Centro dos Professores do Estado do RS – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/Sindicato protocolou hoje (3/12) às 13h45min no Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança Coletivo contra atos que atribui serem ilegais da Secretária Estadual de Educação e do Secretário Estadual da Fazenda. A ação foi distribuída ao Desembargador Alexandre Mussoi Moreira no âmbito do 2º Grupo Cível do TJ.
Icatu Hartford Seguros S.A. deve pagar indenização à viúva beneficiária de segurado que cometeu suicídio cerca de três meses após a contratação do seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do TJRS entendeu que a ocorrência do suicídio dentro dos dois primeiros anos da vigência do contrato, carência prevista em lei, não acarreta indiscriminadamente a exclusão do dever de indenizar. Para negar o pagamento da apólice do seguro, é necessária prova de que à época da assinatura do contrato o segurado teria premeditado o suicídio, agindo por má-fé.
Por serem remunerados por subsídio, os policiais civis do Distrito Federal não recebem adicionais no seu pagamento, como o extra por trabalho noturno. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão unânime, negou o recurso do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) que pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Primeira Turma e condenou a PMSPV Empreendimentos e Participações S/A a reintegrar empregado portador do vírus HIV, por concluir que sua dispensa se dera em virtude de discriminação social.
O Senado Federal acolheu na noite de ontem, com alterações, o projeto que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Já aprovado na Câmara, a matéria ficou conhecida como Projeto do Sacoleiro e permite a importação mediante pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na operação, com alíquota total de 42,25%. A adesão ao regime é opcional. A proposta voltará ao exame dos deputados.
Juízes, promotores e autoridades policiais poderão contar com instrumentos jurídicos mais eficazes para recuperar bens e valores provenientes de atividades ilícitas, incluindo aí o crime de lavagem de dinheiro. Foi o que decidiu ontem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar, em decisão terminativa, substitutivo do senador Osmar Dias (PDT-PR) a projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O ministro Celso de Mello concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 96629 e mandou expedir imediata ordem de soltura de um menor que está internado provisoriamente há mais de 150 dias sob acusação de homicídio, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), em seu artigo 108, estabelece um prazo máximo de 45 dias para isso.
O Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de partes da Lei nº 10.398/08, do Município de Porto Alegre, que proíbe a utilização de capacetes por motoclistas quando do ingresso em edifícios e em postos de combustíveis. A decisão foi unânime.
Está mantida a decisão que negou o pedido do deputado Jader Fontenelle Barbalho para ser indenizado por danos morais pela Editora Abril S/A por publicação de matérias supostamente ofensivas à honra e dignidade do deputado. O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias negou o pedido da defesa para que o Superior Tribunal de Justiça examinasse o recurso especial por meio do qual pretendia modificar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador. Sentindo-se moralmente ofendido com as expressões utilizadas pelo advogado na contestação de uma ação anterior, o funcionário pediu à Justiça reparação por dano moral, e o banco foi condenado a pagar-lhe indenização no valor de mais de R$ 108 mil.
Acaba de ser aprovada lei que ampara a gestação e o nascimento dos bebês. Pela Lei N. 11.804, de 05 de novembro de 2008, a mulher grávida passa a fazer jus a alimentos gravídicos, pagos na proporção dos recursos de ambos. O futuro pai deve compartilhar com a mãe os gastos financeiros nessa fase de formação da criança.
O ministro Eros Grau é o relator da Ação Originária (AO) 1540, com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra resolução do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF-3), que impediu o direito ao fracionamento das férias dos magistrados de primeiro grau.
Está mantida a decisão que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a pagar indenização por danos morais de 300 salários mínimos ao governador de São Paulo, José Serra. O desembargador convocado do TRF 1ª Região, Carlos Fernando Mathias, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido da defesa de Garotinho para examinar o recurso especial por meio do qual pretendia reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização.
É nulo o processo em que se busca a desconstituição de registro de paternidade se o pai registral não foi citado. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, com base no voto do ministro Aldir Passarinho Junior, ser inaceitável que alguém seja demovido da sua condição de pai sem que faça parte da ação que pode gerar esse resultado. A decisão foi unânime.
Uma funcionária da Chocolates Garoto S.A. receberá mensalmente, além do salário pela reintegração ao emprego, indenização por danos materiais convertida em pensão vitalícia, por sofrer de doença profissional, a lesão por esforços repetitivos (LER). A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que houve redução da capacidade de trabalho da empregada por culpa da empresa, e que a reintegração não impede o recebimento de indenização por danos materiais. A trabalhadora teria perdido, devido à doença, a plena capacidade de trabalho, pois apresenta limitações.
A Quarta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu um mandado de segurança impetrado por João Carlos Lima de Souza contra a Caarj e a Unimed-Rio. Desde 1987, ele é associado da Caarj e, por um convênio com a Unimed-Rio, que prometia ampliação da rede credenciada, e não sua redução, João Carlos, que sofre de cardiopatia grave, não pôde mais ser atendido na Casa de Saúde São José, no Humaitá, Zona Sul do Rio, que fica próxima de sua residência e onde o paciente já tem histórico de atendimento. Com a decisão, os planos terão que pagar e/ou autorizar qualquer atendimento de emergência que João Carlos venha a precisar no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, determinou hoje (dia 29 de outubro) que a Vigilância Sanitária informe a viabilidade da transferência, por questões de saúde, dos 68 gatos encontrados em condições insalubres numa cobertura na Avenida Amaral Peixoto, no Centro de Niterói. Os animais estão abrigados no Centro de Controle de Zoonoses de Niterói, mas a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) requereu a ida dos mesmos para seu gatil, na Avenida Marechal Câmara, 1.801, em Benfica, no Rio.
A Ford Motor Company do Brasil Ltda. terá de ressarcir em R$ 66,4 mil uma consumidora que arrematou em leilão na internet carro com graves problemas no motor. A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve por unanimidade a sentença da 5ª Vara Cível de Brasília que condenou a empresa por danos materiais, bem como declarou a nulidade do DUT - Documento Único de Transferência, no qual consta o nome da autora da ação judicial como compradora do bem, e determinou o retorno do veículo à posse da ré pelo desfazimento do negócio jurídico.
or decisão do juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília, a Interline Turismo e Representações Ltda terá de indenizar os danos morais sofridos por um casal em lua-de-mel. De acordo com o processo, eles tiveram as bagagens extraviadas no trecho São Paulo/Ilha Curaçao, no Caribe e, por conta disso, vivenciaram vários dissabores numa viagem que tinha tudo para ser inesquecível.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial às atividades em discussão, desde que exercidas por professores.
Governadores de cinco estados ajuizaram nesta quarta-feira (29) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
O réu Ari Carlos Ramires Bittencourt foi condenado pelo homicídio qualificado por meio cruel de Márcia Simone Moraes do Amaral. A qualificação de motivo torpe foi afastada pelos jurados. A pena foi fixada em 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal – 18 anos – durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado em indenizar consumidor pelos danos morais sofridos. Ele foi obrigado a retornar à loja e ser revistado pela suspeita infundada de furto quando já se encontrava em via pública.
Pedidos idênticos: questão essencial para que uma ação trabalhista arquivada interrompa a prescrição em relação a uma ação posterior. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que julgou prescrita a ação de indenização por danos morais de um empregado da Companhia de Saneamento Municipal – Cesama, de Juiz de Fora, acusado de furtar quatro sacos de cimento. Na primeira ação, o trabalhador não fez o pedido de indenização por danos morais. Agora, perde na Justiça por ter ajuizado o pedido fora do prazo legal.